Câmara Municipal de Crixás institui Código de Ética e Decoro Parlamentar
A Câmara Municipal de Crixás instituiu, por meio da Resolução nº 003/2026, o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A norma estabelece princípios, deveres, direitos, vedações e procedimentos disciplinares para orientar o exercício do mandato parlamentar.
O novo Código estabelece um conjunto de princípios, valores, deveres, direitos, vedações e normas de conduta a serem observados pelos vereadores no exercício do mandato, além de regulamentar os procedimentos para apuração de possíveis infrações éticas e disciplinares e a aplicação das penalidades correspondentes.
A iniciativa representa a adoção de regras próprias para orientar a atuação parlamentar e fortalecer valores como ética, legalidade, transparência, responsabilidade, respeito, probidade administrativa e respeito às instituições democráticas.
Conheça o Código de Ética e saiba como funciona a regulamentação da conduta parlamentar no Poder Legislativo de Crixás.
O que estabelece o Código de Ética?
Entre os princípios fundamentais previstos estão a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além do respeito à dignidade da pessoa humana, transparência, defesa do interesse público e zelo pelo patrimônio público.
O Código também estabelece valores que devem orientar a atuação dos vereadores, como:
- respeito à vontade popular e ao Estado Democrático de Direito;
- fidelidade ao mandato conferido pelo voto;
- responsabilidade institucional;
- urbanidade e civilidade no relacionamento entre parlamentares, servidores e cidadãos;
- independência e harmonia entre os Poderes;
- transparência ativa e prestação de contas;
- respeito à diversidade e à igualdade de gênero e raça;
- lealdade às instituições democráticas.
Direitos e garantias dos vereadores
A regulamentação também contempla garantias relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, incluindo a independência e liberdade de expressão nos limites da lei, a imunidade material nos termos da legislação aplicável e o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal nos procedimentos disciplinares.
Deveres e condutas esperadas
O Código determina uma série de deveres aos vereadores, como o comparecimento às sessões plenárias e reuniões das comissões, participação nas votações, tratamento respeitoso aos colegas, autoridades, servidores e cidadãos e prestação de contas do mandato.
Também prevê o dever de zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional do Poder Legislativo, denunciar práticas de ilícitos, corrupção ou improbidade de que tenham conhecimento e observar a Constituição Federal, a legislação, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e o próprio Código de Ética.
Combate à desinformação, à violência política e aos conflitos de interesse
Um dos aspectos destacados pela regulamentação é a preocupação com a conduta parlamentar também no ambiente digital.
O Código estabelece regras relacionadas à divulgação de informações falsas ou manipuladas, ao discurso ofensivo ou discriminatório e à utilização das redes sociais pelos vereadores. Também disciplina questões relacionadas à violência política de gênero, vedando práticas destinadas a impedir, restringir ou dificultar o exercício dos direitos políticos da mulher.
A resolução ainda estabelece vedações relacionadas a corrupção, recebimento indevido de vantagens, nepotismo, contratação incompatível com o exercício do mandato e outras situações de conflito de interesse.
Penalidades previstas
O Código estabelece penalidades graduadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração.
Entre as sanções previstas estão:
I – Advertência;
II – Censura verbal;
III – Censura escrita;
IV – Suspensão das prerrogativas regimentais;
V – Suspensão temporária do mandato e desconto proporcional dos subsídios;
VI – Perda do mandato; e
VII – Cassação do mandato.
A regulamentação estabelece ainda critérios para a aplicação das penalidades, considerando elementos como a natureza e a gravidade da infração, os danos provocados ao Poder Legislativo, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.
Estrutura para apuração das infrações
Para assegurar o funcionamento dos procedimentos disciplinares, a Resolução nº 003/2026 estrutura órgãos específicos, entre eles:
- Comissão de Ética (CE) — responsável por atividades de instrução preliminar e conciliação;
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) — órgão julgador das infrações éticas;
- Comissão Processante (CP) — órgão específico para os processos que possam resultar em cassação do mandato.
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possui, entre suas atribuições, receber denúncias, designar relator, presidir reuniões de instrução, requisitar documentos e conduzir os procedimentos previstos no Código.
Garantia do contraditório e da ampla defesa
A regulamentação estabelece procedimentos para recebimento e análise de denúncias, instrução processual, apresentação de defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas, elaboração de pareceres e julgamento.
O documento assegura ao vereador acusado o contraditório e a ampla defesa, incluindo acesso aos atos e documentos do processo, possibilidade de constituição de advogado e apresentação de contraprovas e testemunhas.
Nos processos relacionados à perda ou cassação de mandato, também são definidos prazos, quóruns e etapas específicas para assegurar a tramitação conforme as regras estabelecidas.
Ética, transparência e responsabilidade no exercício do mandato
A instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelece um marco normativo para a conduta parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Crixás.
Mais do que estabelecer penalidades, o Código reúne princípios e regras destinados a orientar o exercício do mandato, fortalecer a responsabilidade institucional e estabelecer procedimentos formais para a apuração de eventuais condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.
A medida está inserida em uma perspectiva de fortalecimento da transparência, da integridade e da responsabilidade pública, aproximando a atuação institucional do Poder Legislativo dos cidadãos e estabelecendo parâmetros claros para o exercício da atividade parlamentar.
A Resolução nº 003/2026 entra em vigor na data de sua publicação, conforme dispõe seu artigo 46. O documento foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Crixás em 17 de agosto de 2026.
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Confira a íntegra da Resolução nº 003/2026 e conheça todas as regras, princípios, direitos, deveres, vedações, penalidades e procedimentos que integram o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Crixás-GO.
Câmara Municipal de Crixás-GO
Legislatura 2025/2026
Ética • Transparência • Responsabilidade • Cidadania

