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Câmara Municipal de Crixás institui Código de Ética e Decoro Parlamentar

Câmara Municipal de Crixás institui Código de Ética e Decoro Parlamentar

A Câmara Municipal de Crixás instituiu, por meio da Resolução nº 003/2026, o Código de Ética e Decoro Parlamentar. A norma estabelece princípios, deveres, direitos, vedações e procedimentos disciplinares para orientar o exercício do mandato parlamentar.

O novo Código estabelece um conjunto de princípios, valores, deveres, direitos, vedações e normas de conduta a serem observados pelos vereadores no exercício do mandato, além de regulamentar os procedimentos para apuração de possíveis infrações éticas e disciplinares e a aplicação das penalidades correspondentes.

A iniciativa representa a adoção de regras próprias para orientar a atuação parlamentar e fortalecer valores como ética, legalidade, transparência, responsabilidade, respeito, probidade administrativa e respeito às instituições democráticas.

Conheça o Código de Ética e saiba como funciona a regulamentação da conduta parlamentar no Poder Legislativo de Crixás.

O que estabelece o Código de Ética?

Entre os princípios fundamentais previstos estão a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além do respeito à dignidade da pessoa humana, transparência, defesa do interesse público e zelo pelo patrimônio público.

O Código também estabelece valores que devem orientar a atuação dos vereadores, como:

  • respeito à vontade popular e ao Estado Democrático de Direito;
  • fidelidade ao mandato conferido pelo voto;
  • responsabilidade institucional;
  • urbanidade e civilidade no relacionamento entre parlamentares, servidores e cidadãos;
  • independência e harmonia entre os Poderes;
  • transparência ativa e prestação de contas;
  • respeito à diversidade e à igualdade de gênero e raça;
  • lealdade às instituições democráticas.

Direitos e garantias dos vereadores

A regulamentação também contempla garantias relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, incluindo a independência e liberdade de expressão nos limites da lei, a imunidade material nos termos da legislação aplicável e o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal nos procedimentos disciplinares.

Deveres e condutas esperadas

O Código determina uma série de deveres aos vereadores, como o comparecimento às sessões plenárias e reuniões das comissões, participação nas votações, tratamento respeitoso aos colegas, autoridades, servidores e cidadãos e prestação de contas do mandato.

Também prevê o dever de zelar pelo patrimônio e pela imagem institucional do Poder Legislativo, denunciar práticas de ilícitos, corrupção ou improbidade de que tenham conhecimento e observar a Constituição Federal, a legislação, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno e o próprio Código de Ética.

Combate à desinformação, à violência política e aos conflitos de interesse

Um dos aspectos destacados pela regulamentação é a preocupação com a conduta parlamentar também no ambiente digital.

O Código estabelece regras relacionadas à divulgação de informações falsas ou manipuladas, ao discurso ofensivo ou discriminatório e à utilização das redes sociais pelos vereadores. Também disciplina questões relacionadas à violência política de gênero, vedando práticas destinadas a impedir, restringir ou dificultar o exercício dos direitos políticos da mulher.

A resolução ainda estabelece vedações relacionadas a corrupção, recebimento indevido de vantagens, nepotismo, contratação incompatível com o exercício do mandato e outras situações de conflito de interesse.

Penalidades previstas

O Código estabelece penalidades graduadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração.

Entre as sanções previstas estão:

I – Advertência;

II – Censura verbal;

III – Censura escrita;

IV – Suspensão das prerrogativas regimentais;

V – Suspensão temporária do mandato e desconto proporcional dos subsídios;

VI – Perda do mandato; e

VII – Cassação do mandato.

A regulamentação estabelece ainda critérios para a aplicação das penalidades, considerando elementos como a natureza e a gravidade da infração, os danos provocados ao Poder Legislativo, circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do infrator.

Estrutura para apuração das infrações

Para assegurar o funcionamento dos procedimentos disciplinares, a Resolução nº 003/2026 estrutura órgãos específicos, entre eles:

  • Comissão de Ética (CE) — responsável por atividades de instrução preliminar e conciliação;
  • Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) — órgão julgador das infrações éticas;
  • Comissão Processante (CP) — órgão específico para os processos que possam resultar em cassação do mandato.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar possui, entre suas atribuições, receber denúncias, designar relator, presidir reuniões de instrução, requisitar documentos e conduzir os procedimentos previstos no Código.

Garantia do contraditório e da ampla defesa

A regulamentação estabelece procedimentos para recebimento e análise de denúncias, instrução processual, apresentação de defesa, produção de provas, oitiva de testemunhas, elaboração de pareceres e julgamento.

O documento assegura ao vereador acusado o contraditório e a ampla defesa, incluindo acesso aos atos e documentos do processo, possibilidade de constituição de advogado e apresentação de contraprovas e testemunhas.

Nos processos relacionados à perda ou cassação de mandato, também são definidos prazos, quóruns e etapas específicas para assegurar a tramitação conforme as regras estabelecidas.


Ética, transparência e responsabilidade no exercício do mandato

A instituição do Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelece um marco normativo para a conduta parlamentar no âmbito da Câmara Municipal de Crixás.

Mais do que estabelecer penalidades, o Código reúne princípios e regras destinados a orientar o exercício do mandato, fortalecer a responsabilidade institucional e estabelecer procedimentos formais para a apuração de eventuais condutas incompatíveis com o decoro parlamentar.

A medida está inserida em uma perspectiva de fortalecimento da transparência, da integridade e da responsabilidade pública, aproximando a atuação institucional do Poder Legislativo dos cidadãos e estabelecendo parâmetros claros para o exercício da atividade parlamentar.

A Resolução nº 003/2026 entra em vigor na data de sua publicação, conforme dispõe seu artigo 46. O documento foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal de Crixás em 17 de agosto de 2026.

📄 Acesse o Código de Ética e Decoro Parlamentar - Projetos e Resoluções

Confira a íntegra da Resolução nº 003/2026 e conheça todas as regras, princípios, direitos, deveres, vedações, penalidades e procedimentos que integram o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Crixás-GO.

Câmara Municipal de Crixás-GO

Legislatura 2025/2026

Ética • Transparência • Responsabilidade • Cidadania